Leituras Complementares

sábado, 16 de abril de 2011

Leis de Iniciativa Popular

No artigo 61 § 2º da constituição federal é garantido a todos os brasileiros o direito de indicar uma lei para votação, desde que se consiga um por cento do eleitorados nacionais, distribuídos pelo menos por cinco Estados.
As leis indicadas pela população seguem os mesmos caminhos das leis sugeridas pelos deputados, porém é realizado um plebiscito antes, (diferente da deles que nós só opinamos depois),  cabendo a nós a decisão e rumo do assunto. Podemos sugerir apenas um assunto por lei .
Apesar de ser um ato populacional é quase “obrigatório”  que se tenha o apoio de um deputado, porém com a atual forma política do Brasil, onde imperam interesses individuais dos partidos, a maioria das leis nem sempre beneficiam somente o interesse da nação e ainda temos que ficar a mercê para que a lei chame a atenção da mídia, o que talvez justifique o fato que desde 1988 somente quatro propostas de iniciativa popular tornaram-se leis.
Incentivar a participação e fiscalização de todos  na elaboração das leis é uma das melhores iniciativas para a efetuação de uma mudança, mas o ideal é que todos façam isso com consciência, não somente esperando a iniciativa da OAB ou movimentos, temos que fazer valer nossa participação e assumir os benefícios e dificuldades que a acoplam.
Pois nem sempre a criação de uma lei é a garantia de sua execução, como por exemplo, no caso da ficha limpa, em que podemos ver candidatos que foram condenados exercendo seus mandatos, claro que se utilizando procedimentos legais, mas principalmente porque foram eleitos pelo povo.
 Conhecer a fundo a constituição e transformar  essa informação em ação deverá ser um dos principais desafios encontrados pela nova geração, para que assim nossas ideias e direitos não fiquem somente nas mãos da mídia, políticos e burgueses que as manipulam sempre em interesses próprios e assim  viver em um mundo onde a iniciativa popular seja realmente uma realidade.

http://poupaclique.ig.com.br/materias/324501-325000/324675/324675_1.html
por Monica F. de Souza

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