Leituras Complementares

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Evolução da auto-declaração de raça, de parte de Crianças e Adolescentes


Além da época, do lugar, do contexto institucional e dos objetivos terem variado de estudo para estudo, destacamos também os tipos de pesquisa efetuados: nos demais estudos, perguntou-se "qual a sua cor", sem associação com o termo raça. A pesquisa de Sanjek (1971) ainda se diferencia, pois, ao perguntar "qual a cor de sua pele", pode ter provocado mais respostas "descritivas" no sentido atribuído por Sheriff (2002): alguns participantes podem ter diferenciado tons de pele e outros terem tido um entendimento de cor como tropo para raça.
À maneira dos jovens e jovens adultos baianos que participaram da pesquisa de Sansone (2004), crianças e adolescentes paulistanos que inquirimos tendem a evocar com certa freqüência o termo negro. Além disso, recorrem menos ao eufemismo "moreno" (e suas combinações) para referirem-se a negros, pretos e pardos. Aparentemente, seu vocabulário é mais conciso, ou talvez, mais direto. Porém, não podemos deixar de lembrar que esses alunos haviam vivido a experiência decorrente da incorporação do quesito cor no Censo Escolar 2005.
Os alunos que inquirimos parecem, pois, se afastar dos padrões apontados por Sanjek (1971) por Fazzi (2000) e se aproximar de Soares (2006). Sanjek encontrou um aumento crescente da quantidade de termos usados conforme aumentava a idade dos respondentes e menor uso do termo moreno entre pessoas mais jovens. Neste nosso estudo, não observamos ampliação do vocabulário associada à série escolar (indicador de idade) tampouco maior uso do termo moreno na 4ª série do EF, portanto, entre alunos mais jovens. O padrão, observado por Fazzi (2000), de rejeição aos termos preto/negro e preferência pelo termo moreno entre crianças de 8 a 11 anos, também não pode ser confirmado no nosso estudo. Focalizando exclusivamente as crianças de 4ª série do EF (grupo mais próximo daquele estudado por Fazzi), notamos uso mais freqüente de termos e expressões associados a negro/preto (16,7%) que a moreno (13,1%). Além disso, o termo pardo, ainda nessa série escolar, foi mais evocado que o termo moreno (25% e 13,1% respectivamente). Porém, o termo preto foi muito pouco usado pelos alunos de 8ª série do EF e de 3ª série do EM, contrariamente ao termo negro, freqüentemente usado pelos alunos mais velhos.
Soares (2006) aparentemente também localizou um repertório reduzido de termos (no máximo 11, em decorrência de ter construído a categoria "outros"), um uso mais freqüente do termo pardo que moreno e uma preferência pelo termo negro quando comparado a preto. Além disso, é importante destacar que as respostas dos alunos inquiridos por Soares (2006) variavam bastante de escola para escola. Tal variação, a nosso ver, indica não apenas diferenças na composição racial do alunado, mas também a sensibilidade do repertório racial a condições de contexto: maneirismos, idiossincrasias, modas e trejeitos locais. Tais condições de contexto institucional parecem orientar mais as respostas que a localização geográfica: Fazzi (2000) e Soares (2006) pesquisaram em escolas de Belo Horizonte: Fazzi assinala uma rejeição pelos termos preto/negro e uma preferência pelo termo moreno. Os dados publicados de Soares permitem apreender que em todas as escolas, o termo mais evocado pelos alunos foi pardo, seguido de branco e moreno. O menos usado foi "mulato". Em uma das escolas, sete alunos evocaram o termo moreno e oito, os termos preto e negro.


juan

quarta-feira, 1 de junho de 2011

STF deve julgar cotas raciais até agosto

Ações que discutem o tema foram liberadas pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou nesta sexta-feira (27) para julgamento pelo plenário da Corte a ação que discute a constitucionalidade das cotas raciais para ingresso em universidades públicas. O julgamento ainda não tem data marcada, mas com a liberação do voto do relator a questão pode ser definida já no mês de junho ou logo em agosto, depois do recesso do STF.
Lewandowski é relator de duas ações que contestam a instituição de cotas para negros para ingresso em universidades. Uma das ações foi ajuizada pelo Democratas (DEM) contra a UnB (Universidade de Brasília) e questiona a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais.

O outro recurso foi apresentado por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). Ele contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.

Na ação,o DEM sustenta que a UnB "ressuscitou os ideais nazistas" e que as cotas não são uma solução para as desigualdades no país. "Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade."
De acordo com o partido, sua intenção não é discutir a constitucionalidade das ações afirmativas de forma geral, como política necessária para a inclusão de minorias. Também "não se discute sobre a existência de racismo, de preconceito e de discriminação na sociedade brasileira". O que a legenda quer discutir, de acordo com a ação, é "se a implementação de um Estado racializado ou do racismo institucionalizado, nos moldes praticados nos Estados Unidos, na África do Sul ou em Ruanda seria adequada para o Brasil".

Quando propôs a ação, em julho de 2009, o DEM pediu liminar para suspender a matrícula dos aprovados no vestibular da UnB. O então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido .
Segundo o partido, os defensores dos programas afirmativos adotam a Teoria da Justiça Compensatória. Por essa teoria, o objetivo das cotas é o de promover o resgate da dívida histórica que os brancos possuem em relação aos negros. O DEM sustenta, contudo, que não se podem responsabilizar as gerações presentes por erros cometidos no passado e que é impossível identificar quais seriam os legítimos beneficiários destes programas de natureza compensatória.


Audiência pública
Em março do ano passado, o STF fez audiência pública para discutir o tema. A iniciativa de convocar as discussões foi do relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski. Durante três dias, 38 especialistas de associações, fundações, movimentos sociais e entidades envolvidas com o tema defenderam e atacaram as cotas raciais.






Além das entidades, políticos, agentes do Estado e figuras do mundo jurídico como o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, participaram dos debates.
Depois da audiência pública, o ministro Lewandowski aprovou sete pedidos de entidades para participarem como amici curiae na ação do DEM contra a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília.








juan